DAS: o que é, como emitir e para que serve?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia usada para pagar os impostos do MEI (Microempreendedor Individual) e das empresas que fazem parte do Simples Nacional. Desse modo, ele reúne, em um único boleto, tributos como INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade da empresa.

Todo mês, o empresário precisa gerar e pagar o DAS para manter a empresa regularizada. O pagamento pode ser feito pelo site do Simples Nacional, via app ou até por débito automático. Se atrasar, há cobrança de juros e multa, mas é possível emitir uma segunda via com atualização dos valores.

Ou seja, o DAS facilita a vida do empreendedor ao juntar vários impostos em um só pagamento, tornando o processo mais simples e organizado. Para saber mais, continue a leitura!

Leia também: Impostos diretos e indiretos: o que são e quais são as diferenças?

O que é o DAS?

O DAS é a sigla de “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. É um boleto unificado que reúne todos os impostos e contribuições de microempresas (MEI), pequenas empresas e empresas de médio porte optantes pelo Simples Nacional.

Ele serve para facilitar o pagamento desses tributos, pois substitui várias guias em uma única cobrança. Assim, isso inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS, dependendo do tipo de atividade.

Ele funciona através de geração automática: isto é, o sistema do Simples Nacional calcula o valor mensal com base no faturamento da empresa. O pagamento é único. O contribuinte paga apenas o DAS, evitando múltiplos boletos. O prazo vai até o 20º dia do mês seguinte ao faturamento.

Deve pagar quem é MEI (Microempreendedore Individual) e as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

É importante lembrar que o DAS pode ser gerado no Portal do Simples Nacional e no Portal do Empreendedor. Caso não seja pago em dia, há multas e juros.

Como emitir e pagar o DAS?

Emitir e pagar o DAS é essencial para manter o MEI regular. Veja o passo a passo simples:

1) Acesse o site do Simples Nacional.

Entre no portal do Simples Nacional.

Clique em PGMEI – Programa Gerador do DAS.

2) Faça login.

Use seu CNPJ para acessar o sistema. Se for necessário, informe também sua conta Gov.br.

3) Gere o boleto.

  • Clique em “Emitir DAS”.
  • Escolha o ano e o mês que deseja pagar.
  • O sistema mostrará o valor do imposto.

4) Escolha a forma de pagamento.

Você pode pagar de três maneiras:

  • Pix: Escaneie o QR Code no boleto.
  • Boleto: Pague pelo internet banking ou em lotéricas.
  • Débito automático: Cadastre sua conta para pagamento automático todo mês.

5) Confirme o pagamento

Após o pagamento, o sistema pode levar alguns dias para registrar. Portanto, para conferir se está tudo certo, volte ao portal e verifique os pagamentos.

Como atualizar a guia do Simples Nacional?

Para atualizar a guia do Simples Nacional, siga os passos abaixo:

1) Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção PGDAS no lado direito.
2) Utilize seu certificado digital ou código de acesso para entrar no sistema. Se não possuir um código, crie um diretamente no site.
3) Insira as informações da empresa, como CNPJ e CPF do responsável, e prossiga com o login.
4) Siga as instruções para gerar o boleto atualizado, que incluirá multas e juros em caso de atraso.
5) Salve ou imprima o boleto e efetue o pagamento via internet banking, casas lotéricas ou outros métodos disponíveis.

Se o pagamento não for realizado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, serão aplicados juros e multas proporcionais ao tempo de atraso. Portanto, para evitar problemas, mantenha o pagamento em dia e, em caso de dificuldades, considere negociar ou parcelar a dívida diretamente no portal do Simples Nacional.

O que acontece se não pagar a DAS?

Não pagar a DAS pode gerar uma série de consequências negativas para o empreendedor.

Primeiramente, multas e juros são aplicados sobre o valor devido, aumentando o custo da dívida. Além disso, a Receita Federal pode emitir um Ato Declaratório Executivo (ADE), o que pode levar à exclusão do Simples Nacional e ao desenquadramento da empresa desse regime tributário.

Em casos mais graves, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa da União, o que resulta na inclusão do CPF e CNPJ do empreendedor em cadastros restritivos, como o SERASA. Isso dificulta o acesso a crédito e financiamentos, além de impedir a participação em licitações.

Para MEIs, o não pagamento da DAS pode levar ao cancelamento do CNPJ após dois anos de inadimplência, além de afetar os benefícios previdenciários. Sendo assim, o microempreendedor perde o direito à aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença, entre outros, caso fique inadimplente por mais de 12 meses.

Para regularizar a situação, é possível pagar a dívida à vista ou parcelá-la diretamente no Portal do Simples Nacional, desde que a dívida não tenha sido encaminhada para a dívida ativa. Em caso de inscrição na dívida ativa, o pagamento deve ser feito por meio do portal Regularize.

Leia também: Nome sujo: o que significa e como limpar?

Quais impostos fazem parte do guia da DAS?

A guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne diversos impostos em um único pagamento, facilitando a vida dos empreendedores que optam por esse regime tributário. Portanto, acompanhe os impostos que fazem parte dessa guia:

Impostos Federais:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica): Similar ao Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição federal para a seguridade social.
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Contribuição para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego.
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição federal para áreas sociais.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Tributação sobre produtos industrializados.
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Contribuição vinculada ao INSS para a Previdência Social.

Imposto Estadual:

  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): Imposto estadual sobre a circulação e venda de mercadorias.

Imposto Municipal:

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Imposto municipal para prestadores de serviço.

Além disso, é importante lembrar que o valor do DAS varia conforme o faturamento da empresa e a atividade exercida.

Como a guia DAS é calculada?

A guia DAS é calculada com base no faturamento mensal da empresa e nas alíquotas definidas pelo Simples Nacional. Veja como é feito o cálculo de maneira simples:

1) Determine o faturamento bruto mensal: Identifique o total de receitas da empresa no mês, sem deduzir despesas ou custos.

2) Encontre a alíquota aplicável: Verifique em qual faixa de receita sua empresa está, de acordo com a tabela do Simples Nacional. Portanto, cada faixa tem uma alíquota correspondente.

3) Faça o cálculo básico: Multiplique o faturamento bruto mensal pela alíquota correspondente. Por exemplo, se sua empresa faturou R$ 20.000,00 e a alíquota aplicável for 6%, o cálculo será:

R$ 20.000,00 x 6% = R$ 1.200,00.

4) Aplique descontos ou ajustes (se necessário): Caso sua empresa tenha direito a deduções ou ajustes, eles serão subtraídos nesse momento. Desse modo, isso pode incluir fatores como a parcela a deduzir, indicada na tabela do Simples Nacional.

5) Gere a guia DAS: Após realizar os cálculos, você deve acessar o sistema do Simples Nacional (PGDAS-D), preencher as informações e emitir a guia para pagamento.

Qual é o valor da guia DAS?

Em 2025, o valor atualizado da DAS MEI é de:

  • R$76,90 para Comércio ou Indústria (R$75,90 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$80,90 para Prestação de Serviços (R$75,90 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$81,90 para Comércio e Serviços (R$75,90 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Os empreendedores terão de recolher estes únicos valores mensalmente para manter seus negócios totalmente regularizados. Isso, de acordo com cada tipo de atividade.

Leia também: Darf: o que é, para que serve, como emitir e pagar?

Fontes: Contabilizei, Gov Br, Nubank, Conube.

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"Pai orgulhoso do Davi e da Leonor, casado com a Roberta, minha parceira de vida e meu maior apoio. Como conservador, acredito profundamente na importância da justiça e do reconhecimento do esforço individual, valores que considero fundamentais para construir uma vida íntegra e significativa. Minha fé evangélica é o alicerce que sustenta minha existência, pois acredito que Deus é a razão e a fonte de tudo, guiando meus passos e dando propósito a cada escolha que faço. Vivo para honrar meus princípios e para cultivar uma vida baseada na verdade, na ética e no amor ao próximo, sempre buscando ser um exemplo para minha família e comunidade."

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