Secretaria de Prêmios e Apostas suspende autorização provisória de quatro empresas

Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
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Portaria suspendeu a autorização da Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda (Pixbet, Flabet e Bet da Sorte), Caixa Loterias S.A. (Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa), TQJ-Par Participações Societárias S.A. (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet Do Milhão) e 7MBR LTDA (Cbet)

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF publicou nesta sexta-feira (11), portaria (SPA/MF Nº 787/2025) suspendendo a autorização, em caráter provisório, para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa das seguintes empresas Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda (Pixbet, Flabet e Bet da Sorte), Caixa Loterias S.A. (Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa), TQJ-Par Participações Societárias S.A. (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet Do Milhão) e 7MBR LTDA (Cbet).

A suspensão foi devido ao fato de as empresas não terem apresentado os certificados técnicos e sistema de apostas, apostas Esportivas (Sportsbook)/Servidor remoto de jogos (RGS) e Integração, emitidos por entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida pela SPA-MF. As empresas tinham prazo de trinta dias para a apresentação desses documentos.

A normativa define que a suspensão tem duração de até noventa dias, contados da data de sua publicação, ficando as empresas proibidas de explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa sem a certificação necessária.

Durante o período de suspensão as empresas poderão manter suas plataformas exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade.

Uma vez atestado pela SPA-MF o cumprimento das exigências, a suspensão será revista e publicada uma nova Portaria com autorização específica, em caráter definitivo.

Caso as empresas não apresentem a documentação exigida dentro do prazo de suspensão e os certificados, resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo de autorização das empresas listadas.

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Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 787, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Suspende autorização, em caráter provisório, para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, no território nacional, das pessoas jurídicas que menciona.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 3º, § 2º, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria suspende autorização dada em caráter provisório para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional das pessoas jurídicas listadas no Anexo, tendo em vista o não atendimento do disposto no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria tem duração de até noventa dias, contados da data de sua publicação, ficando a pessoa jurídica listada no Anexo proibida de explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa sem a certificação necessária.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, a pessoa jurídica listada no Anexo poderá manter suas plataformas exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade.

Art. 3º Uma vez atestado pela Secretaria de Prêmios e Apostas o cumprimento do art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, no prazo de que trata o art.2º desta Portaria, a suspensão será revista e publicada Portaria com autorização específica, em caráter definitivo, nos termos do art.10 da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 4º O decurso do prazo de suspensão de que trata o art. 2º, sem a devida apresentação dos certificados de que trata o art. 3º, caput, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo de autorização da pessoa jurídica listada no Anexo, nos termos do §3º do art.3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

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ANEXO

LISTA DE PESSOAS JURÍDICAS COM SUSPENSÃO DE SUA AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO PARA EXPLORAÇÃO DA MODALIDADE DE APOSTAS DE QUOTA FIXA

TQJ-PAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 34

Requerimento SIGAP/MF nº 0055/2024

CNPJ: 55.238.676/0001-00

Marcas: BAÚ BINGO, TELE SENA BET E BET DO MILHÃO

7MBR LTDA

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 35

Requerimento SIGAP/MF nº 0056/2024

CNPJ: 56.442.917/0001-09

Marcas: CBET

CAIXA LOTERIAS S.A.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 44

Requerimento SIGAP/MF nº 0081/2024

CNPJ: 24.038.490/0001-83

Marcas BETCAIXA, MEGABET e XBET CAIXA

PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 53

Requerimento SIGAP/MF nº 0042/2024

CNPJ: 40.633.348/0001-30

Marcas: PIXBET, FLABET e BET DA SORTE

 

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"Pai orgulhoso do Davi e da Leonor, casado com a Roberta, minha parceira de vida e meu maior apoio. Como conservador, acredito profundamente na importância da justiça e do reconhecimento do esforço individual, valores que considero fundamentais para construir uma vida íntegra e significativa. Minha fé evangélica é o alicerce que sustenta minha existência, pois acredito que Deus é a razão e a fonte de tudo, guiando meus passos e dando propósito a cada escolha que faço. Vivo para honrar meus princípios e para cultivar uma vida baseada na verdade, na ética e no amor ao próximo, sempre buscando ser um exemplo para minha família e comunidade."

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