STF restringe licenciamento ambiental simplificado no RS

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só é válida para atividades que tenham pequeno potencial de impacto no meio ambiente. O processo questionava duas leis estaduais — Lei 15.434/2020 e Lei 14.961/2016 — que previam as mudanças no licenciamento. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro entendeu que a legislação federal traz processos de simplificação do licenciamento ambiental, mas “aplicadas em atividades e empreendimentos de pequeno potencial degradador, nos termos das legislações infraconstitucionais, permanecendo válido, apenas neste caso”. 

Também foi considerado inconstitucional um dispositivo na Lei 15.434/2020 que trata sobre a contratação de pessoas ou empresas, além da possibilidade de convênios e parcerias, para ajudar no processo de licenciamento. “A norma abre margem para que terceiros, que não servidores públicos, realizem atos que envolvam o exercício de funções tipicamente públicas”, destacou o ministro relator. Outro ponto invalidado é o trecho que estabelecia licenciamento ambiental simplificado para atividades de médio ou alto potencial impacto. 

Porém, o STF considerou constitucional a delimitação do alcance da responsabilidade pessoal dos servidores estaduais quando estiverem no exercício das competências ambientais. A Lei 15.434/2020 prevê que o agente público só responderá pessoalmente pelas decisões técnicas tomadas quando for em caso de dolo ou de erro grosseiro. Para o relator, a regra não viola a Constituição. 

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"Pai orgulhoso do Davi e da Leonor, casado com a Roberta, minha parceira de vida e meu maior apoio. Como conservador, acredito profundamente na importância da justiça e do reconhecimento do esforço individual, valores que considero fundamentais para construir uma vida íntegra e significativa. Minha fé evangélica é o alicerce que sustenta minha existência, pois acredito que Deus é a razão e a fonte de tudo, guiando meus passos e dando propósito a cada escolha que faço. Vivo para honrar meus princípios e para cultivar uma vida baseada na verdade, na ética e no amor ao próximo, sempre buscando ser um exemplo para minha família e comunidade."

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