Vai contratar mão de obra temporária na safra? Saiba as regras
A chegada do segundo semestre marca o início de um período intenso para muitos agricultores brasileiros. Com diversas safras em andamento, a demanda por trabalhadores temporários cresce significativamente.
Este cenário levanta uma questão fundamental: como garantir a contratação adequada dessa mão de obra essencial? A preparação legal e operacional é o caminho para uma safra bem-sucedida, livre de imprevistos trabalhistas que possam comprometer o árduo trabalho no campo.
Safras em foco no segundo semestre de 2025
O calendário agrícola brasileiro é diversificado, refletindo a riqueza da produção nacional. No segundo semestre de 2025, algumas culturas se destacam pela necessidade intensiva de mão de obra.
De acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as principais atividades que demandam contratações temporárias incluem:
- Colheita de milho segunda safra;
- Corte de cana-de-açúcar;
- Colheita de café.
Além disso, a produção de hortifrúti mantém uma demanda constante por trabalhadores ao longo do ano. Estas safras exigem contratação temporária devido à natureza sazonal da agricultura e à necessidade de mão de obra intensiva durante períodos específicos de plantio, manejo e colheita.
A base legal para contratar mão de obra temporária
O contrato de safra é um instrumento legal específico para o setor agrícola, projetado para atender às demandas transitórias das atividades rurais. Diferentemente de outros contratos temporários, ele está intrinsecamente ligado aos ciclos produtivos e às variações sazonais que caracterizam o trabalho no campo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações específicas do trabalho rural estabelecem as diretrizes para o contrato de safra.
Este tipo de contrato pode ter duração de até dois anos, permitindo contratações sucessivas dentro desse limite. Para sua validade, é essencial o registro formal na carteira de trabalho do empregado.
A legislação reconhece a natureza cíclica do trabalho agrícola, oferecendo flexibilidade aos produtores rurais para ajustar sua força de trabalho conforme as necessidades sazonais. Entretanto, essa flexibilidade vem acompanhada de responsabilidades legais que devem ser rigorosamente observadas.
Como contratar mão de obra temporária legalmente?
Para garantir uma contratação segura e legal, os produtores rurais devem seguir um processo estruturado. Inicialmente, é fundamental identificar a necessidade específica de mão de obra para a safra em questão.
Em seguida, o processo de seleção deve ser conduzido com critérios claros, alinhados às habilidades requeridas para as tarefas.
Documentação essencial para a contratação segura
A formalização do contrato de safra exige uma série de documentos tanto do empregador quanto do empregado. Para o produtor rural, são necessários:
- Documentos de identificação da propriedade rural;
- Inscrição no CNPJ ou CPF, dependendo da natureza jurídica;
- Certificado de Regularidade do FGTS.
Para o trabalhador, os documentos indispensáveis incluem:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Atestado de saúde ocupacional, quando aplicável.

Direitos e deveres do trabalhador safrista
Os trabalhadores contratados por safra têm direitos assegurados pela legislação trabalhista. Estes incluem salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho regulamentada, remuneração de horas extras quando aplicável, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais ao período trabalhado.
Além disso, têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro contra acidentes de trabalho.
Por outro lado, os trabalhadores têm o dever de cumprir as tarefas designadas com diligência, respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho e manter uma conduta profissional adequada durante todo o período do contrato.
Cuidados fundamentais para evitar problemas judiciais
A informalidade na contratação de trabalhadores safristas pode resultar em sérios problemas legais para o produtor rural. Para evitar passivos trabalhistas, é essencial:
- Registrar corretamente o contrato na CTPS do trabalhador;
- Efetuar o pagamento pontual de salários e encargos;
- Cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho;
- Elaborar um contrato detalhado e claro, especificando todas as condições de trabalho.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada ou recorrer a serviços de mediação trabalhista. Estes profissionais podem oferecer insights valiosos sobre as particularidades da legislação aplicável ao trabalho rural temporário.
Alternativas na contratação de mão de obra temporária
Uma opção que vem ganhando popularidade entre os produtores rurais é a contratação por meio de empresas especializadas em trabalho temporário rural. Estas organizações oferecem serviços que abrangem desde a seleção até a gestão dos trabalhadores safristas.
Ao optar por este modelo, o produtor pode se beneficiar de:
- Processos de recrutamento e seleção mais eficientes;
- Suporte na gestão administrativa dos contratos;
- Redução de riscos trabalhistas.
Embora esta alternativa possa representar um custo adicional, muitos produtores consideram que o investimento é compensado pela redução de preocupações operacionais e legais, permitindo um foco maior nas atividades essenciais da produção agrícola.
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão
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